02 - REGRAS | IRPF 2024
(Referente o Ano Base de 2023)
NÃO ATENDO CLIENTES COM BOLSA DE VALORES / CRIPTOATIVOS / ATIVIDADE RURAL / RESIDENTES EXTERIOR / BENS EXTERIOR
(Atualizadas em 07/03/2024, já com base na Lei 14.754/2023)
SÃO 11 REGRAS QUE PODEM TORNAR VOCÊ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA:
Mesmo se não estiver obrigado, OPCIONALMENTE, você pode fazer a sua declaração.
REGRA 01): R$ 30.639,90 ou mais, de Recebimentos de Rendimentos Tributáveis - TODAS AS FONTES SOMADAS;
SALÁRIOS / HORAS EXTRAS / GRATIFICAÇÕES TRIBUTÁVEIS;
BOLSA ESTÁGIO;
FÉRIAS;
PRÓ-LABORE;
ALUGUÉIS RECEBIDOS;
APOSENTADORIAS E PENSÕES (parte tributável) INSS E FUNDOS PRIVADOS;
RENDIMENTOS COMO PROFISSIONAL LIBERAL (CARNÊ LEÃO WEB);
RENDIMENTO DO CPF DO MEI (PARTE TRIBUTÁVEL);
RENDIMENTOS RRA SE AJUSTE ANUAL;
OUTROS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS;
REGRA 02): R$ 200.000,00 ou mais, de Recebimentos de Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte - TODAS AS FONTES SOMADAS;
13o SALÁRIO;
BOLSA DE ESTUDOS;
PENSÃO ALIMENTÍCIA;
INDENIZAÇÕES RESCISÓRIAS;
FGTS (saque aniverário, saque rescisório, inclusive Multa 40%);
DOAÇÕES RECEBIDAS;
RENDIMENTO DO CPF DO MEI (PARTE ISENTA);
90% DOS RENDIMENTOS SERVIÇO TRANSPORTE DE CARGAS, TRATORES OU MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM, COLHEITADEIRAS E ASSEMELHADOS;
40% DOS RENDIMENTOS DO TRANSPORTADOR DE OASSAGEIROS (TAXI, UBER, 99, OUTRSOS);
HERANÇAS RECEBIDAS;
SEGURO DE VIDA;
GANHO DE CAPITAL PARTE ISENTA;
GANHO DE CAPITAL PARTE TRIBUTADA EXCLUSIVAMENTE NA FONTE;
APÓLICE DE SEGUROS POR SINISTROS;
SEGURO DESEMPREGO;
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS,
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ANOS ANTERIORES;
PPR (Participação Lucros Empregados),
APOSENTADORIAS E PENSÕES (parte isenta) INSS E FUNDOS PRIVADOS,
AUXILIO DOENÇA INSS;
RENDIMENTOS DE POUPANÇA OU OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS TRBUTAÇÃO ISENTA;
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS TRBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE;
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO,
PRÊMIOS E LOTERIAS, SORTEIOS REGLULADOS PELA CAIXA;
RENDIMENTOS RRA SE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE;
OUTROS RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE
REGRA 03): Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ;
REGRA 04): Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
(Não atendo esse perfil de cliente + Criptoativos)
a) - R$ 40.000,00 ou mais na soma;
b) - Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
REGRA 05): Relativo a atividade rural como Pessoa Física:
(Não atendo esse perfil de cliente)
a) - R$ 153.199,50 de receita bruta anual obtida;
b) - Deseja compensar no ano calendário, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio exercício;
REGRA 06): R$ 800.000,00 ou mais de quem teve a POSSE ou PROPRIEDADE de bens e direitos, inclusive terra nua - SOMA DE TODOS OS BENS;
REGRA 07) Passou a condição de residente no Brasil;
(Não atendo esse perfil de cliente)
REGRA 08): Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital na venda de imóveis residenciais, quando aplicado na compra de Imóvel Residencial no Brasil, no prazo de 180 dias, a partir do Contrato de Compra e Venda;
REGRA 09): Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
(Não atendo esse perfil de cliente)
REGRA 10): Titular de Trust ou demais contratos regidos por lei estrangeira ou similares a este;
(Não atendo esse perfil de cliente)
REGRA 11): Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior;
(Não atendo esse perfil de cliente)