02 - REGRAS | IRPF 2024

(Referente o Ano Base de 2023)

NÃO ATENDO CLIENTES COM BOLSA DE VALORES / CRIPTOATIVOS / ATIVIDADE RURAL / RESIDENTES EXTERIOR / BENS EXTERIOR

  (Atualizadas em 07/03/2024, já com base na Lei 14.754/2023)

 

  SÃO 11 REGRAS QUE PODEM TORNAR VOCÊ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA:

 Mesmo se não estiver obrigado, OPCIONALMENTE, você pode fazer a sua declaração.


  REGRA 01): R$    30.639,90 ou mais, de Recebimentos de Rendimentos Tributáveis - TODAS AS FONTES SOMADAS;

     SALÁRIOS / HORAS EXTRAS / GRATIFICAÇÕES TRIBUTÁVEIS;

     BOLSA ESTÁGIO;

     FÉRIAS;

     PRÓ-LABORE;

     ALUGUÉIS RECEBIDOS;

     APOSENTADORIAS E PENSÕES (parte tributável) INSS E FUNDOS PRIVADOS;

     RENDIMENTOS COMO PROFISSIONAL LIBERAL (CARNÊ LEÃO WEB);

     RENDIMENTO DO CPF DO MEI (PARTE TRIBUTÁVEL);

     RENDIMENTOS RRA SE AJUSTE ANUAL;

     OUTROS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS;

 

  REGRA 02): R$ 200.000,00 ou mais, de Recebimentos de Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte - TODAS AS FONTES SOMADAS;

     13o SALÁRIO;

     BOLSA DE ESTUDOS;

     PENSÃO ALIMENTÍCIA;

     INDENIZAÇÕES RESCISÓRIAS;

     FGTS (saque aniverário, saque rescisório, inclusive Multa 40%);

     DOAÇÕES RECEBIDAS;

     RENDIMENTO DO CPF DO MEI (PARTE ISENTA);

     90% DOS RENDIMENTOS SERVIÇO TRANSPORTE DE CARGAS, TRATORES OU MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM, COLHEITADEIRAS E ASSEMELHADOS;

     40% DOS RENDIMENTOS DO TRANSPORTADOR DE OASSAGEIROS (TAXI, UBER, 99, OUTRSOS);

     HERANÇAS RECEBIDAS;

     SEGURO DE VIDA;

     GANHO DE CAPITAL PARTE ISENTA;

     GANHO DE CAPITAL PARTE TRIBUTADA EXCLUSIVAMENTE NA FONTE;

     APÓLICE DE SEGUROS POR SINISTROS;

     SEGURO DESEMPREGO;

     DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS,

     RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ANOS ANTERIORES;

     PPR (Participação Lucros Empregados),

     APOSENTADORIAS E PENSÕES (parte isenta) INSS E FUNDOS PRIVADOS,

     AUXILIO DOENÇA INSS;

     RENDIMENTOS DE POUPANÇA OU OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS TRBUTAÇÃO ISENTA;

     RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS TRBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE;

     JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO,

     PRÊMIOS E LOTERIAS, SORTEIOS REGLULADOS PELA CAIXA;

     RENDIMENTOS RRA SE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE;

     OUTROS RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE

 

  REGRA 03): Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ;

  REGRA 04): Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
(Não atendo esse perfil de cliente + Criptoativos) 

     a) - R$ 40.000,00 ou mais na soma;

     b) - Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

 

  REGRA 05): Relativo a atividade rural como Pessoa Física: 
(Não atendo esse perfil de cliente)

     a) - R$ 153.199,50 de receita bruta anual obtida;

     b) - Deseja compensar no ano calendário,  prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio exercício;


  REGRA 06): R$ 800.000,00 ou mais de quem teve a POSSE ou PROPRIEDADE de bens e direitos, inclusive terra nua - SOMA DE TODOS OS BENS;

 

  REGRA 07) Passou a condição de residente no Brasil;  
(Não atendo esse perfil de cliente)

  REGRA 08): Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital na venda de imóveis residenciais, quando aplicado na compra de Imóvel Residencial no Brasil, no prazo de 180 dias, a partir do Contrato de Compra e Venda;

  REGRA 09): Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada; 
(Não atendo esse perfil de cliente)

  REGRA 10): Titular de Trust ou demais contratos regidos por lei estrangeira ou similares a este; 
(Não atendo esse perfil de cliente)

  REGRA 11): Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior; 
(Não atendo esse perfil de cliente)