06 - BENS/DIREITOS/DÍVIDAS LIMITES DE OBRIGATORIEDADE - IRPF 2024

NÃO ATENDO CLIENTES COM BOLSA DE VALORES / CRIPTOATIVOS / ATIVIDADE RURAL / RESIDENTES EXTERIOR / BENS EXTERIOR

BENS E DIREITOS

 

Saldos em banco, em valor superior a R$ 140,00;

Participações societárias, em valor igual ou superior a R$ 1.000,00;
Ativo financeiro/aplicações, em valor igual ou superior a R$ 1.000,00;
Bens móveis e direitos, em valores superior a R$ 5.000,00;
Bens imóveis TODOS, independentemente do valor;
VGBL (previdência privada), independentemente do valor;

 

DÍVIDAS

 

Valores superiores a R$ 5.000,00;

Não incluir o saldo devedor do Imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, pois isso estará na composição na ficha bem (valor pago ano a ano);

Não incluir o saldo devedor do financiamento do Veículo, pois isso estará na composição na ficha bem ( valor pago ano a ano);
Bens adquiridos por consórcio, quando contemplados, pois isso estará na composição na ficha bem(valor pago ano a ano);
Dívidas da Atividade Rural, tem ficha própria na Atividade Rural;