BENS E DIREITOS
Saldos em banco, em valor superior a R$ 140,00;
Participações societárias, em valor igual ou superior a R$ 1.000,00;
Ativo financeiro/aplicações, em valor igual ou superior a R$ 1.000,00;
Bens móveis e direitos, em valores superior a R$ 5.000,00;
Bens imóveis TODOS, independentemente do valor;
VGBL (previdência privada), independentemente do valor;
DÍVIDAS
Valores superiores a R$ 5.000,00;
Não incluir o saldo devedor do Imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, pois isso estará na composição na ficha bem (valor pago ano a ano);
Não incluir o saldo devedor do financiamento do Veículo, pois isso estará na composição na ficha bem ( valor pago ano a ano);
Bens adquiridos por consórcio, quando contemplados, pois isso estará na composição na ficha bem(valor pago ano a ano);
Dívidas da Atividade Rural, tem ficha própria na Atividade Rural;