MEI - Microempreendedor Individual:
Orientação ao MEI e a Complementação do INSS
Desde a Reforma da Previdência, em 13/11/2019 o entendimento do INSS é que, na regra geral, os contribuintes individuais/facultativos, que contribuíam com INSS Carnê em alíquota inferior a 20%, devem realizar a referida complementação, para que a contribuição ao INSS feche no percentual exigido.
Isso vale para os Contribuintes Individuais e Facultativos, que contribuíam com alíquota de 11% sobre o Salário Mínimo.
O QUE MUDA PARA O MEI ?
Então, você cliente, que tem um MEI, realiza a sua contribuição ao INSS, na guia do imposto mensal, chamada DAS, com uma alíquota de 5% sobre o Salário Mínimo, e desde a Reforma da Previdência, deve complementar essa contribuição, com uma alíquota de 15% sobre o Salário Mínimo, para que feche a contribuição total de 20%.
Demonstrando onde está o INSS do MEI na guia DAS:
Sendo assim, se você não efetuar esse pagamento complementar, não conseguirá usufruir de benefícios da previdência social, referente o período de contribuição do MEI, bem como não contará para a sua aposentadoria. Com base nisso, colocamos abaixo, como deve ser apurado a diferença e o preenchimento do Carnê de Contribuição complementar. 1) Apurando a diferença a recolher: Salário Mínimo ano 2021: R$ 1.100,00 Alíquota INSS do MEI ( está dentro da guia DAS) :5% Valor contribuição INSS na guia mensal do MEI: R$ 1.100,00 x 5% = R$ 55,00 Valor da complementação: R$ 1.100,00 x 20% = R$ 220,00 (-) INSS na guia MEI – R$ 55,00 = Valor complementar do INSS = R$ 165,00
2) Preenchimento do Carnê GPS para recolher a diferença:
Campo 1: Preencha o seu Nome completo, endereço e telefone;
Campo 2: Preencha com a data de vencimento (Geralmente até o dia 15 de cada mês, ou antecipar em caso de sábado/domingo/feriados);
Campo 3: Coloque o código de pagamento para complementação MEI que é 1910;
Campo 4: Preencha com a competência ( Mês e ano de referência);
Campo 5: Identificador ( É o seu número de cadastro no INSS, NIT/NIS/PIS );
Campo 6: Coloque o valor a ser contribuído, nesse caso, o valor apurado da complementação, que é R$ 165,00
OBS.: essa guia não pode ser paga em atraso, caso isso ocorra, deve procurar uma agência da previdência social, telefone 135;
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o Pagamento de Contribuição Mensal