01 - PRAZO PARA ENTREGA | IRPF

NÃO ATENDO CLIENTES COM BOLSA DE VALORES / CRIPTOATIVOS / ATIVIDADE RURAL / RESIDENTES EXTERIOR / BENS EXTERIOR

O prazo para entrega da declaração deste ano de 2024 ( referente o ano de 2023 ) foi::

Início:          17/03/2025 - Segunda a partir das 08hrs
Término:    30/05/2025 - Sexta até 23:59hrs

MULTA POR ATRASO

CASO VOCÊ ESTEJA OBRIGADO, ou seja, se você se enquadra nas 11 REGRAS, e não faça a sua declaração, a MULTA POR ATRASO na entrega da Declaração do Imposrto de renda SERÁ:
    R$ 165,74

    OU

    20% do valor devido do IRdos 2 valores, o que FOR MAIOR

Live Apresentação REGRAS IR 2025, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO pela Receita Federa):

CLIQUE AQUI
 

PAINEL ESTATÍSTICO 2024 - CLIQUE AQUI