07 - DOENÇAS ISENÇÕES (APOSENTADOS/PENSIONISTAS) - IRPF 2024

NÃO ATENDO CLIENTES COM BOLSA DE VALORES / CRIPTOATIVOS / ATIVIDADE RURAL / RESIDENTES EXTERIOR / BENS EXTERIOR

ISENÇÃO DO IMPOSTO - PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE

 

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações :

 

1 ) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; 

 

2 ) Possuam alguma das seguintes doenças:

a - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b - Alienação Mental
c - Cardiopatia Grave
d - Cegueira
e - Contaminação por Radiação
f - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g - Doença de Parkinson
h - Esclerose Múltipla
i - Espondiloartrose Anquilosante
j - Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k - Hanseníase
l - Nefropatia Grave
m - Hepatopatia Grave
n - Neoplasia Maligna
o - Paralisia Irreversível e Incapacitante
p - Tuberculose Ativa

 

Fonte RFB: Lei no 7.713/88