ISENÇÃO DO IMPOSTO - PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações :
1 ) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
2 ) Possuam alguma das seguintes doenças:
a - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b - Alienação Mental
c - Cardiopatia Grave
d - Cegueira
e - Contaminação por Radiação
f - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g - Doença de Parkinson
h - Esclerose Múltipla
i - Espondiloartrose Anquilosante
j - Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k - Hanseníase
l - Nefropatia Grave
m - Hepatopatia Grave
n - Neoplasia Maligna
o - Paralisia Irreversível e Incapacitante
p - Tuberculose Ativa
Fonte RFB: Lei no 7.713/88