NÃO ATENDO CLIENTES COM BOLSA DE VALORES / CRIPTOATIVOS / ATIVIDADE RURAL / RESIDENTES EXTERIOR / BENS EXTERIOR
O prazo para entrega da declaração deste ano de 2024 ( referente o ano de 2023 ) foi::
Início: 17/03/2025 - Segunda a partir das 08hrs Término: 30/05/2025 - Sexta até 23:59hrs
MULTA POR ATRASO
CASO VOCÊ ESTEJA OBRIGADO, ou seja, se você se enquadra nas 11 REGRAS, e não faça a sua declaração, a MULTA POR ATRASO na entrega da Declaração do Imposrto de renda SERÁ: R$ 165,74
OU
20% do valor devido do IR, dos 2 valores, o que FOR MAIOR
Live Apresentação REGRAS IR 2025, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO pela Receita Federa):